Decreto nº 004.20.pdf

por Cíntia Kudlawiec Casprek última modificação 27/09/2023 16h44
Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar Federal nº. 101 de 2000, a ocorrência de estado de calamidade pública, nos termos do Decreto Executivo Municipal nº. 104 de 2020, encaminhada a esta Casa de Lei através do Ofício nº. 35 de 2020.

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