Glossário

por Anaflavia — publicado 21/08/2019 11h01, última modificação 21/08/2019 11h01
  • Anulação de empenho

Cancelamento total ou parcial de importância empenhada.


  • Alienação de Bens

Transferência de domínio de bens a terceiros.


  • Antecipação da Receita

Processo pelo qual o tesouro público pode contrair uma dívida por antecipação de receita prevista, que será liquidada quando efetivada a entrada de numerário.


  • Abertura de Crédito Adicional

Decreto do Poder Executivo determinando a disponibilidade do crédito orçamentário com base na autorização legislativa especifica.


  • Administração Direta

Estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.


  • Administração Financeira

Ação de gerenciar as finanças públicas e privadas.


  • Administração Indireta

Conjunto de Entidades públicas dotadas de personalidade jurídica própria, compreendendo: Autarquias; Empresas Públicas; Sociedades de Economia Mista; e Fundações Públicas.


  • Administrador Público

Pessoa encarregada de gerir negócios públicos.


  • Créditos Adicionais

Autorizações de despesas públicas não computadas ou insuficientemente dotadas no orçamento. Classificam-se em três espécies; suplementares, especiais e extraordinárias.


  • Dotação

Limite de crédito consignado na lei de orçamento ou credito adicional, para atender determinada despesa.


  • Arrecadação

Segundo estágio da receita pública, consiste no recebimento da receita pelo agente devidamente autorizado. É o processo pelo qual, após o lançamento dos tributos, realiza – se seu recolhimento aos cofres públicos; É o ato de recebimento do imposto do contribuinte pelas repartições competentes e manifesta-se em dinheiro, de acordo com leis e regulamentos em vigor sob imediata fiscalização das respectiva chefia; Arrecadação da receita consiste em cobrar os tributos, recebê-los e guardar o numerário respectivo, podendo ser direta (por coleta, por unidades administrativas e por via bancária) ou indireta (arrendamento, retenção na fonte e estampilha).


  • Ativo Circulante

Disponibilidade de numerário, recursos a receber, antecipações de despesa, bem como outros bens e direitos pendentes ou em circulação, realizáveis até o termino do exercício seguinte.


  • Ativo Financeiro

Créditos e valores realizáveis independentemente da autorização orçamentária, bem como os valores numerários.


  • Ativo Líquido

Diferença positiva entre o ativo e o passivo.


  • Ativo Patrimonial

Conjunto de valores e créditos que pertencem a uma entidade.


  • Ativo Permanente

Bens, créditos e valores cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.


  • Ativo Realizável a Longo Prazo

Direitos realizáveis normalmente após o termino do exercício seguinte.


  • Atos Administrativos

Medidas postas em prática para que a administração pública alcance os seus objetivos.


  • Autarquia

Entidade autônoma, criada por lei, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas para realizar os fins que a lei lhe atribuir.


  • Auxílios

Ajuda concedida pelo poder público, para fins diversos geralmente altruísticos.


  • Balanço

Demonstrativo contábil que apresenta num dado momento, a situação do patrimônio da entidade pública.


  • Base de Cálculo

Grandeza econômica ou numérica sobre a qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” do imposto; Valor que se deve tomar como ponto de partida imediato para o cálculo das alíquotas do imposto como fim de individualizá-lo em cada caso: limite pré-estabelecido de uma grandeza econômica ou numérica sobre o qual se aplica a alíquota para obter o “quantum” a pagar ou receber.


  • Carga Tributaria

Totalidade de tributos que incidem sobre os contribuintes.


  • Categoria Econômica

Classificação das receitas e despesas em operações correntes ou de capital, objetivando propiciar elementos para uma avaliação de efeito econômico das transações do setor público.


  • Concorrência

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital de licitação para a execução de seu objeto.


  • Concurso

Modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmio aos vencedores.


  • Conformidade Contábil

Registro promovido pelo órgão de contabilidade, certificando a legalidade do fato praticado e a sua adequada classificação contábil.


  • Conta Corrente de Disponibilidade Financeira

Conta onde se efetua o registro das operações financeiras efetuadas por unidades gestoras, “online” no sistema contábil, por exemplo SIAFI, cujo saldo corresponde às disponibilidades financeiras das unidades Gestoras – UGS (limite de saque).


  • Contabilidade Pública

Ramo da contabilidade que estuda, controla e demonstra a organização e execução dos orçamentos, atos e fatos administrativos da fazenda pública, o patrimônio público e suas variações.


  • Contingenciamento

O mesmo que contenção.


  • Contrapartida

Recursos que o devedor se compromete, contratualmente, a aplicar em um determinado projeto. A cobertura da contrapartida pode efetivar – se através de outro empréstimo, receita própria ou dotação orçamentária.


  • Contrato

Acordo ou ajuste em que os participantes tenham interesses diversos e opostos, isto é, quando se desejar, de um lado o objeto do acordo ou ajuste, e do outro lado a contra prestação, ou seja, o preço.


  • Contribuinte

Pessoa que deve tributo ou outra prestação ao tesouro público ou que paga receita pública. (2) Sujeito passivo da obrigação tributária: a pessoa de quem de exige o pagamento de tributo. O contribuinte é “strictu senso” o que está obrigado a contribuir, dada sua vinculação direta e pessoal com a situação de que resulte o fato gerador de tributo.


  • Controle da Execução Orçamentária

Compreende o controle da legalidade dos atos de que resultem a arrecadação d receita ou a realização da despesa e o nascimento ou extinção de direitos e obrigações; da fidelidade funcional dos agentes de administração responsáveis por bens e valores públicos; e do cumprimento do programa expresso em termos de realização de obras a prestação de serviços.


  • Controle externo

Controle de execução orçamentária, financeiro, contábil e patrimonial exercido pelo Poder Legislativo, auxiliado pelos Tribunais de Contas, com o objetivo de verificar a probidade da administração, guarda e legal emprego do dinheiro público e o cumprimento da lei orçamentária.


  • Controle Financeiro

Dirigido para a execução financeira do orçamento da receita e da despesa, bem como dos fatos financeiros independentes da execução orçamentária.


  • Controle Interno

Controle orçamentário, financeiro, contábil e patrimonial exercido por cada Poder: Executivo, Judiciário e Legislativo.


  • Convênio

Instrumento através d qual a administração descentraliza a execução de atividades e programas de caráter nitidamente local. O convênio é utilizado somente quando entre as partes prevaleçam interesses comuns e coincidentes, sem qualquer ideia de contraprestação.


  • Convite

Modalidade de licitação entre, no mínimo 3 (três) interessados dos ramos pertinentes ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos pela unidade administrativa.


  • Conta

Parcela que o Órgão Central de Programação Financeira autoriza o agente financeiro do Tesouro Nacional a colocar à disposição dos usuários, em cada período, podendo ter ou não valor uniforme.


  • Dívida Pública Mobiliaria

Dívida pública representada por títulos emitidos pela União (inclusive os do Banco Central), pelos Estados e pelos Municípios.


  • Crédito Especial

Destinado as despesas para as quais não haja dotação orçamentária especifica sendo autorizado por lei e aberto, por decreto do chefe do Poder Executivo. Se o ato de autorização do crédito for promulgado nos últimos quatro meses do exercício e desde que aberto, poderá ser reaberto no exercício seguinte, nos limites de seu saldo.


  • Credito Extraordinário

Destinado ao atendimento de despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guerra, subversão interna ou calamidade pública. É autorizado e aberto por medida provisória, no caso da União, por decreto, no caso dos Estados e Municípios, podendo ser reaberto no exercício seguinte nos limites de seu saldo, se o ato que o autorizou tiver sido promulgado nos últimos quatros meses do exercício.


  • Credito Orçamentário

Autorização dada pela Lei Orçamentária para aplicação de determinado montante de recursos, discriminado conforme as classificações.


  • Credito Suplementar

Destinado ao reforço de dotação orçamentária já existente no orçamento. A autorização legislativa pode constar da própria lei orçamentária.


  • Cronograma de Desembolso

Instrumento pelo qual a unidade Orçamentária programa no tempo o pagamento das despesas autorizadas na lei orçamentária.


  • Decreto

Lato sensu, todo ato ou resolução emanada de um órgão do Poder Público competente, com força obrigatória, destinado a assegurar ou promover a boa ordem política social jurídica, administrativa, ou a reconhecer, proclamar e atribuir um direito, estabelecido em lei, decreto legislativo, decreto do Congresso, decreto judiciário ou judicial (2) Mandado expedido pela autoridade competente: decreto de prisão preventiva, etc. (3) Ato pelo qual o chefe de governo determina a observância de uma regra legal, cuja execução é de competência do Poder Executivo e (4) Stricto sensu, qualquer sentença proferida por autoridade judiciária.


  • Decreto – Lei

Decreto com força de lei, que num período anormal no governo é expedido pelo chefe de fato do estado, que concentra nas mãos o Poder Legislativo, então suspenso. Pode, também, ser expedido pelo Poder Executivo, em virtude de autorização do Congresso, e com as condições e limites que a constituição estabelecer. A Constituição estabelecer. A constituição de 1988 não prevê, no processo legislativo, a figura do decreto – lei.


  • Dedução (abatimento)

Reconhecimento pela autoridade tributária da dedutibilidade de certas parcelas do valor tributável (p. ex: permitir a exclusão de despesas com educação, saúde, etc. da renda bruta auferida por pessoa física em determinado ano); são elementos redutores do montante tributário.


  • Déficit

Excesso de despesa sobre a receita, quer na previsão, quer na realização.


  • Déficit Consolidado de Caixa do Governo Federal

Consolidação do déficit de caixa do Tesouro Nacional e do Banco Central. Indica a variação liquida dos recursos injetados ou retirados da economia em consequência das operações do Banco Central e do Tesouro Nacional.


  • Déficit Financeiro

Maior saída de numerário em relação a entrada, em um determinado período.


  • Déficit Nominal

Necessidade de Financiamento do Setor Público (NFSP), incluindo os efeitos da correção monetária e cambial nas despesas e nas receitas.


  • Déficit Orçamentário

Despesa maior do que receita, havendo distinção entre déficit previsto e o déficit da execução orçamentária.


  • Déficit Primário

Déficit operacional retirando – se os encargos financeiros embutidos no conjunto das despesas e nas receitas.


  • Despesa Empenhada

Valor do credito orçamentário ou adicional utilizado para fazer face a compromisso assumido.


  • Despesas Correntes

Às realizadas com a manutenção dos equipamentos e com o funcionamento dos órgãos.


  • Despesas de Capital

As realizadas com o propósito de formar e/ou adquirir ativos reais abrangendo, entre outras ações, o planejamento e a execução de obras, a compra de instalações, equipamentos, material permanentes, títulos representativos do capital de empresas ou entidades de qualquer natureza, bem como as amortizações de dívidas e concessões de empréstimos.


  • Despesas de Exercícios Anteriores

A relativas a exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava credito próprio, com dotação suficiente para atendê-la, mas que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. Poderão ser pagos à conta de dotação especifica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.


  • Dívida Ativa

A constituída pelos créditos do Estado, devido ao não pagamento pelos contribuintes, dos tributos, dentro do exercício em que foram lançados. Por isso, só os tributos, sujeitos a lançamento prévio, constituem Dívida Ativa a outras categorias de receita, como as de natureza patrimonial e industrial, bem como provenientes de operações diversas da união, dos Estados, do Distritos Federal, e dos Municípios etc…


  • Divida Flutuante Pública

A contraída pelo Tesouro, por um breve e determinando período de tempo, quer como administrador de terceiros, confiados à sua guarda, quer para atender às momentâneas necessidades de caixa. Segundo a Lei n°4.320/1964, a dívida flutuante compreende os restos a pagar, excluído os serviços da dívida, os serviços de dívida a pagar, os depósitos e os débitos de tesouraria.


  • Dívida Interna Pública

Compromissos por entidade pública dentro do pais, portanto em moeda nacional.


  • Dívida Pública

Compromisso de entidade pública decorrentes de operações de créditos, com objetivo de atender as necessidades dos serviços públicos, em virtude de orçamentos deficitários, casso em que o Governo emite promissórias, bônus rotativos etc., a curto prazo, ou para a realização de empreendimentos de vulto, em que se justifica a emissão de um empréstimo a longo prazo, por meio de obrigações e apólices. Os empréstimos que caracterizam a dívida pública são de curto ou longo prazo. A dívida pública pode ser proveniente de outras fontes, tais como: depósitos, (fianças, cauções, cofre de órgãos etc.), e de resíduos passivos (restos a pagar) A dívida pública classifica-se em consolidada ou fundada, (interna ou externa), e flutuante ou não consolidada.


  • Dívida Pública Consolidada ou Fundada

Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de credito, para amortização em prazo superior a doze meses.


  • Economicidade

Característica da alternativa mais econômica para a solução de determinado problema.


  • Efetividade

Impacto de uma programação em termos de solução de problemas.


  • Eficácia

Capacidade da organização em cumprir as suas metas e objetivos previamente fixados.


  • Eficiência

Mede a capacidade da organização em utilizar, com rendimento máximo, todos os insumos necessários ao cumprimento dos seus objetivos e metas. A eficiência preocupa-se com os meios, com os métodos e procedimentos planejados e organizados a fim de assegurar otimização dos recursos disponíveis.


  • Elemento de despesa

Desdobramento da despesa com pessoal, material, serviços, obras e outros meios de que se serve a Administração Pública para a consecução dos seus fins.


  • Empenho de Despesa

Ato emanado de autoridade competente, que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição; a garantia de que existe o credito necessário para a liquidação de um compromisso assumido; é o primeiro estágio da despesa pública, de acordo com a Lei Federal n° 4.320/1964.


  • Fato Gerador

Fato, ou conjunto de fatos, a que o legislador vincula o nascimento de obrigações jurídicas de pagar um tributo determinado.


  • Fonte de Recursos

Classificação da receita baseada na necessidade de melhor identificar os recursos e evitar a dupla contagem na consolidação do orçamento. Adota-se um esquema de classificação de receitas por fontes para cada nível de governo, compostos de algarismo, que identificam a natureza dos recursos.


  • Função

A função representa o maior nível de agregado das diversas áreas de despesas que competem ao setor público.


  • Fundação Pública

Entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado ou público sem fins lucrativos, crida por lei para o desenvolvimento de atividade que não exijam execução por órgãos ou entidades de direito público, com autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, basicamente, por recursos do poder Público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.


  • Fundo

Conjunto de recursos com a finalidade de desenvolver ou consolidar, através de financiamento ou negociação, uma atividade pública especifica.


  • Fundos de Participação

Recursos recebidos pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, por sua participação na arrecadação de tributos federais, estabelecida na constituição e em lei.


  • Fundos Especiais

Parcela de recursos do Tesouro, vinculados por lei à realização de determinados objetivos de política econômica, social ou administrativa do governo.


  • Gestão

Ato de gerir a parcela do patrimônio público e dos recursos, sob a responsabilidade de uma determinada unidade.


  • Gestão do Tesouro

Gestão de Recursos previstos nos Orçamentos para os órgãos da administração pública.


  • Grupo de Despesa

Classificação de despesa quanto à sua natureza, compreendendo, atualmente, 6 grupamentos, a saber: Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos, Outras Despesas Correntes, Investimentos, Inversões Financeiras e Amortização da Dívida.


  • Guia de Recebimento (GR)

Destina-se à arrecadação de receitas próprias, ao recolhimento de devolução de despesas ou ao acolhimento de depósitos de diversas origens.


  • Impostos

Tributos cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal especifica em relação ao contribuinte. Basicamente os fatos geradores de impostos são: patrimônio (IPTU, IPVA, ITR); renda (IRPF) e consumo (IPI, ICMS).


  • Incentivo Fiscal

Assume, geralmente, a forma de isenção parcial ou total de um Imposto, tendo por objetivo, incrementar um determinado segmento produtivo, transferir recursos para o desenvolvimento de regiões carentes ou melhorar a distribuição de renda do país.


  • Indicadores Econômicos

Elemento que permite o acompanhamento de um fenômeno em observação.


  • Lançamento

Ato administrativo que visa liquidar a obrigação tributária, através da identificação do fato gerador ocorrido, determinação do sujeito passivo, mensuração da base de cálculo e aplicação de alíquota.


  • Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO

Lei que compreende as metas e prioridades da administração pública, orientando a elaboração da lei do Orçamento Anual, dispondo sobre as alterações na legislação tributária.


  • Lei Orçamentária Anual – LOA

É aquela que, votada pelo Poder Legislativo e sanciona pelo Executivo estima as receitas fixa as despesas para um determinado exercício financeiro, de todos os poderes, órgãos e fundos tanto da administração direta quanto da indireta.


  • Licitação

Processo pelo qual o Poder Público adquire bens ou serviços destinados à sua manutenção e expansão. São modalidades de licitação: convite, tomada de preços, concorrência pública, leilão e concurso público.


  • Liquidação

É o estágio da despesa pública, onde apura-se o direito do credor. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do crédito. Essa verificação tem por fim apurar: a origem e o objeto do que se deve pagar a importância, para; a importância a pagar; e, a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação.


  • Medição

Verificação das quantidades das obras ou serviços executados em cada etapa contratual.


  • Meta

Produto quantificado a ser obtido durante a execução do programa.


  • Modalidade de Aplicação

Classificação da natureza da despesa que traduz a forma como os recursos serão aplicados pelos órgãos/entidades, podendo ser diretamente ou sob a forma de transferências a outras entidades públicas ou privadas que se encarregarão da ações.


  • Nota de Empenho

Registro de eventos vinculados ao comprometimento da despesa, na base do empenho.


  • Pagamento

É o ato pelo qual o órgão entrega ao credor, depois de liquidada a despesa, o valor correspondente ao serviço prestado ou ao material entregue.


  • Patrimônio Público

Conjunto de bens à disposição da coletividade.


  • Precatórios Judiciais

Débitos oriundos de sentenças transitadas em julgado devido por pessoas jurídica de direito público (União, Estado, Distrito Federal, Municípios, autarquias e fundações).


  • Previsão

É determinar a direção e a extensão, partindo do conhecimento do presente e do passado, com base em certas hipóteses sobre o futuro.


  • Quadro de Detalhamento da Despesa – QDD

É o documento que indica, para cada Unidade Orçamentária, a especificação dos elementos de despesa por programas, projetos, atividades e operações especiais.


  • Receita Corrente

Receita orçamentária destinada a cumprir despesa corrente e de capital.


  • Receita de Capital

Receita orçamentária destinada a cumprir despesa de capital.


  • Receita Infra Orçamentária

Receita com origem na lei orçamentária originada de contribuições para órgãos da própria estrutura administrativa. Utilizada com o intuito de se inibir duplicatas de receita.


  • Receita Extra Orçamentária

Originada das relações administrativas por obrigações assumidas ou de direitos adquiridos pela máquina administrativa.


  • Receita Orçamentária

Receita com origem na lei orçamentária. Compõe-se de receita correte e de capital.


  • Repasse

É a transferência de recursos financeiros, do órgão Setorial de Programação Financeira para as Unidades Orçamentárias.


  • Restos a Pagar

São as despesas legalmente empenhadas e não pagas dentro do exercício financeiro. Os registros de Restos a Pagar deverão ser feitos por exercício e por credor, distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.


  • Resultado Nominal

É a diferença entre as receitas e as despesas públicas, incluindo receitas e despesas financeiras, os efeitos da inflação (correção monetária) e da variação cambial. Equivale ao aumento da dívida pública líquida em um determinado período.


  • Resultado Primário

É a diferença entre as receitas e as despesas públicas não financeiras.


  • Receita Corrente Líquida

Soma das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, sendo deduzidos alguns valores em cada esfera de governo, conforme determinado na Lei Responsabilidades Fiscal.


  • Sub função

A sub função representa uma partição da função, visando agregar determinado subconjunto de despesas e identificar a natureza básica das ações que se aglutinam em torno das funções.


  • Superávit Orçamentário

Quando a soma das receitas estimadas é maior que a soma das reservas orçamentárias previstas.


  • Termo Aditivo

Instrumento elaborado com a finalidade de alterar itens de contratos, convênios ou acordos firmados pela administração pública.


  • Tomada de Contas

Levantamento organizado por serviço de contabilidade analítica, baseado na escrituração dos autos e fatos praticados na movimentação dos créditos, recursos financeira e patrimonial, em determinado exercício ou período de gestão.


  • Unidade Gestora

É a unidade orçamentária ou administrativa que realize atos de gestão orçamentária, financeira e/ou patrimonial, cujo titular, em consequência, está sujeita a tomada de contas, na conformidade do disposto nos artigos 81 e 82, do Decreto-Lei n° 200/1967.


  • Unidade Orçamentária

É a repartição pública da Administração Direta a que a Lei do Orçamento atribui, especificamente recursos para o atendimento de seus programas de trabalho e sobre os quais exerce o poder de disposição.


  • Variações Patrimoniais

Demonstra as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.