História

por Interlegis — última modificação 13/10/2020 09h11

O PODER LEGISLATIVO

O Poder Legislativo no município é realizado através das Câmaras Municipais cujos membros são os vereadores.
A palavra “vereador” provém do verbo “verear” que significa administrar, reger, governar. É o cidadão eleito por voto secreto e direto pelos eleitores para representá-los nos assuntos de interesse do município. Os vereadores são agentes políticos investidos de mandato legislativo municipal. A eles competem o direito de participar de todas as discussões e deliberações do Plenário, votar para a estrutura interna dos serviços da Câmara, concorrer aos cargos da Mesa e Comissões, usar da palavra em defesa das proposições atinentes a assuntos municipais, apresentar projetos de lei e pedidos de informação etc.
As Câmaras municipais são constituídas de, no mínimo, nove vereadores e, no máximo, cinqüenta e cinco vereadores. Esse número é proporcional à população do Município, conforme o que prevê o art. 29, IV, a, b e c da Constituição Federal que fixa os limites:

  •  mínimo de nove e máximo de vinte e um nos Municípios de até um milhão de

habitantes;

  • mínimo de trinta e três e máximo de quarenta e um nos Municípios de mais de um

milhão e menos de cinco milhões de habitantes.

  •  mínimo de quarenta e dois e máximo de cinqüenta e cinco nos Municípios de mais de cinco milhões de habitantes.

A Legislatura (mandato de 4 anos) inicia-se no dia 1º de janeiro do ano seguinte ao da eleição municipal, data considerada o início da legislatura. Nesse dia, os vereadores tomam posse e dão posse ao prefeito, ao vice-prefeito e aos vereadores. Depois, são suspensos os trabalhos que retornam em data fixada no Regimento Interno da Câmara.

A Câmara Municipal tem funções legislativas, administrativas e fiscalizadoras:

As funções legislativas consistem em elaborar leis sobre todos assuntos definidos como de competência do Município. Os vereadores tem o direito de apresentar projetos de lei, de apresentar emendas aos projetos de lei, de aprovar ou rejeitar projetos, de aprovar ou rejeitar veto do prefeito e apresentar moções.

As funções fiscalizadoras se destinam a fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo ( Prefeito, Vice-prefeito e Secretários Municipais) e os atos de toda a administração municipal. A Câmara exerce essa função fiscalizadora mediante requerimento de informações sobre a administração, mediante a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito para apuração de fato determinado, fazendo vistorias e inspeções nos órgão municipais e ainda convocando as autoridades municipais para depor e prestar esclarecimentos.

As funções administrativas exercidas pela Câmara se destinam à organização dos seus serviços internos, tais como composição da Mesa Diretora, constituição das Comissões, bancadas partidárias etc. função administrativa é restrita à sua organização interna, regulamentação de seu funcionalismo, estruturação e direção de seus serviços auxiliares.

A Câmara exerce ainda a função de assessoramento, através da indicação, que é o instrumento legislativo pelo qual a Câmara sugere ao Prefeito medidas de interesse da administração pública como, entre outras, a adoção de programas sociais, construção de escolas, aberturas de estradas, limpeza pública, etc.

Também a Câmara Municipal exerce algumas funções parecidas com Poder Judiciário, quando processa e julga o prefeito e os vereadores envolvidos em crime de responsabilidade. A pena imposta a esses agentes políticos pode ser de até mesmo impeachment que é a perda do mandato.

Para ser vereador, a pessoa precisa ser escolhida pela convenção do partido, fazer prova de que tem domicílio no município, ser brasileiro, estar no pleno exercício dos direitos políticos, portanto, não pode ter sido condenado criminalmente, ser eleitor, ter domicílio eleitoral no município no prazo de lei assinalado, ser filiado a partido político no prazo legal e ter idade mínima de dezoito anos.

O legislativo municipal para avançar a luta pelos direitos humanos deve:

- Criar Comissões Legislativas de Direitos Humanos e Cidadania na Câmara dos Vereadores com o objetivo de debater os assuntos ligados aos direitos humanos e receber denúncias de violações de direitos no âmbito municipal;

- Apresentar pedidos de informação sobre a condução das políticas públicas municipais;

- Fiscalizar os recursos destinados aos programas, projetos e ações em direitos humanos e apresentar emendas e sugestões de adequação dos valores e metas aos princípios de direitos humanos;

- Elaborar leis municipais anti-discriminação, produção de indicadores sociais, ações afirmativas, etc


- Proceder a uma revisão geral da legislação municipal a fim de revogar todas as leis e atos contrários aos direitos humanos;

- Realizar inspeções e vistorias periódicas nos estabelecimentos de detenção de crianças e adolescentes, abrigos, asilos e penitenciárias e estabelecer recomendações e monitoramento dos mesmos;

- Manter articulação com as comissões legislativas de direitos humanos de outros municípios, da Assembléia Legislativa do Estado e da Câmara Federal;

- Capacitar servidores, funcionários e membros da Câmara para o trabalho com os direitos humanos e divulgação dos instrumentos internacionais;

- Elaborar informativos, boletins e cartilhas educativas sobre os direitos da pessoa humana;

- Encaminhar moções sobre programa federais e estaduais assim como buscar reunir informações sobre as políticas em andamento;

- Manter articulação com as entidades da sociedade civil e apoiar as atividades de promoção e defesa dos direitos humanos no município;

- Realizar estudos e pesquisas sobre a situação dos direitos humanos no município.