LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL PARA PLANO DE SAÚDE.
A Câmara Municipal de Campo Magro abre licitação para contratação de plano de saúde aos servidores, interessados podem obter o edital clicando no link abaixo:
AVISO ALTERAÇÃO DE DATA DA ABERTURA NO EDITAL DA LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 01/2021
O Pregoeiro da Câmara Municipal de Campo Magro, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que foi alterada a data da Sessão Pública de recebimento de propostas na Licitação da Câmara de Campo Magro, Pregão Presencial nº 01/2021, com data de abertura no dia 25 de outubro de 2021, as 10h00mim, na sala de reuniões da Câmara Municipal de Campo Magro, sito a Rua Silvestre Jarek, 120, Centro - Campo Magro – Paraná.
Altera-se também o valor máximo da contratação, conforme consta do edital publicado.
Informações Complementares: O Edital e demais informações encontram-se à disposição dos interessados na Câmara Municipal de Campo Magro, situada na Rua Silvestre Jarek nº 120, Centro - Campo Magro - Paraná, podendo ainda ser requisitado via telefone, (41)36771253, ou no site da Câmara www.campomagro.pr.leg.br, também por e-mail: camaramunicipaldecampomagro@gmail.com
Campo Magro, 08 de outubro de 2021.
REINALDO NOEL RUY
Pregoeiro
SENHORES LICITANTES,
Em resposta aos questionamentos formulados pela UNIMED, passo a responder.
Referente ao pregão presencial nº 01/2021, solicitamos os seguintes esclarecimentos:
Conforme item 3 – Especificações do Termo de Referência, para realização de exames de baixo custo, sem necessidade de liberação por parte da contratada, o beneficiário terá a liberdade de escolha de laboratório ou clínica em que deseja realizá-los, sem a necessidade de deslocar-se para liberação. É importante esclarecer que a escolha do laboratório ou clínica está limitada aos prestadores próprios ou credenciados para o produto contratado.
Desta forma, questionamos: A escolha do laboratório ou clínica do item 3 – Especificações do Termo de Referência, é somente dentre os prestadores credenciados, certo?
Resposta: A escolha do laboratório será somente dentre os prestadores credenciados, isto será especificado no contrato.
Ainda conforme item 3 – Especificações do Termo de Referência, se a Rede Contratada não possuir o Sistema ABRAMGE OU SIMILAR, de atendimento a nível nacional, deverá possuir sistema de reembolso de atendimento emergencial fora da região metropolitana de Curitiba, o qual deverá ser reembolsado 2 (duas) vezes o valor da tabela AMB 92.
Observamos que não temos como garantir essa condição para reembolso. O reembolso deve seguir as diretrizes da RN259/11 e, se houver, será conforme o valor de custo da Unimed. Solicitamos informar se a Câmara Municipal de Campo Magro está de acordo com essa condição.
Resposta: alteramos o item 3.7, para constar - 3.7 - Se a Rede Contratada não possuir o Sistema ABRAMGE OU SIMILAR, de atendimento a nível nacional, deverá possuir sistema de reembolso de atendimento emergencial fora da região metropolitana de Curitiba, o qual deverá ser reembolsado seguindo as diretrizes da RN259/11. Se possuidora do sistema de atendimento em nível nacional, a Rede deverá apresentar Declaração informando qual o sistema credenciado.
A distribuição etária de beneficiários no item 2 do Termo de Referência é diferente da distribuição etária no anexo II modelo de proposta.
Questionamos: Qual a distribuição correta?
Resposta: O item 2.1 é o montante de vidas que atualmente contam com o plano de saúde na Câmara de Campo Magro. O anexo II é um modelo para ser preenchido conforme a disposição das vidas da tabela 2.1.
2 - VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS2.1 Tabela com as especificações, quantitativa.
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Obs: os valores desta tabela são uma estimativa, podendo a Câmara não contratar a quantia total de vidas. Onde há a indicação de 0 (zero) significa que atualmente não há funcionários nesta faixa etária que estejam na ativa. Assim, deverá cotar onde há a indicação 0(zero) cotar uma vida, para possível contratação futura.
Importante destacar que, na minuta do contrato estão faltando vários tópicos exigidos pela ANS e que devem constar obrigatoriamente no documento, tais como: características do plano contratado, dependentes, carências, cpt, faixas etárias, coberturas, etc. Claramente não está seguindo as determinações do ANEXO I da Instrução Normativa IN 23/09, entendemos que tais omissões poderiam ser complementadas por meio de Termo Aditivo. Todavia, é preciso que sejam esclarecidas algumas omissões.
Questionamos: Como será o reajuste? Quais os dependentes? Quais as carências e se haverá CPT?
Resposta. Ao final do procedimento, o contrato será elaborado, seguindo as regras do anexo I da IN nº 23/2009, onde se estabelecerá os reajustes. Os dependentes serão Cônjuge ou companheiro(a) em união estável. Pessoa separada judicialmente, divorciada, de união estável reconhecida e dissolvida judicialmente, com percepção de pensão alimentícia. Filho(as) e enteados(as) até 24 anos, ou se inválidos, enquanto durar a invalidez. Acerca das carências, adotaremos, termos por base o que estabelece o inciso V, do Art. 12 da Lei 9.656/98, caso seja a atual seguradora a vencedora da licitação, somente poderá haver carência para novas adesões. Cobertura parcial temporária, de acordo com a legislação vigente.
Campo Magro, 21 de outubro de 2021
REINALDO NOEL RUY
PREGOEIRO