por Cíntia Kudlawiec Casprek
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última modificação
27/09/2023 18h17
Ao Executivo, para que através do Setor competente, determine a instalação de redutor de velocidade na Rua Silvestre Jarek Nº 52, pois devido ao fluxo constante de veículos por muitas vezes em alta velocidade tem colocado em risco a integridade física dos munícipes que ali trafegam.
Localizado em
Processo Legislativo
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Indicações
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Indicações 2017